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ESTATUTO
ESTATUTO

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO

PROJETO CAVERNA – GEOTURISMO E ROTEIROS PEDAGÓGICOS 

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Fins 

Art. 1º - A associação é denominada Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos, sendo pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, e duração por tempo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Paraná, à Rua Jaime Pinto Rosas, 220 – Cep 84015- 600. 

Art. 2º - A Associação civil de caráter social tem por objeto promover a iniciação científica entre os(as) alunos(as) do ensino fundamental, médio, profissional e superior desenvolvendo conhecimentos sobre os aspectos ambientais, biogeográficos, geológicos o potencial turístico e educacional da Caverna Olhos d’água, localizada no município de Castro, Pr, Furnas Gêmeas e Buraco do Padre, localizados no município de Ponta Grossa, Pr, bem como a divulgação e desenvolvimento das Ciências da Terra e a capacitação de estudantes para a monitoria e acompanhamento de grupos de visitantes. 

Art. 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos poderá:

I – promover e divulgar pesquisas, projetos e estudos aplicados as Geociências como a Geografia, Biologia, Espeleologia, Espeleoturismo, Geoturismo, Geologia, Biogeografia, Paleontologia e entre outras;

II – formar monitores(as) para acompanhamento didático-pedagógico aos sítios naturais da Região dos Campos Gerais através de cursos oferecidos por instituições idôneas;

III – promover a assistência social;

IV – promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio natural, histórico e cultural;

V – promover a educação ambiental e patrimonial observando-se formas complementares de participação, nos termos da lei;

VI – promover o desenvolvimento sustentável, defendendo, preservando e conservando o meio ambiente;

VII – promover o voluntariado e integração social;

VIII – promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

IX – auxiliar os órgãos governamentais e não governamentais, na promoção das atividades em áreas naturais, bem como na sensibilização e conscientização da sociedade sobre a importância destas áreas;

X – promover a instrução, formação e aperfeiçoamento técnico de seus membros, bem como desenvolvimento de comportamento ético compatível com as atividades desenvolvidas pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;

XI – juntamente com o Poder Público, aperfeiçoar os dispositivos legais das geociências;

XII – confeccionar ou comercializar produtos que tenham vinculação com a marca do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos, com fins de suportar as despesas necessárias ao seu bom funcionamento, podendo para tanto oferecer de forma remunerada, camisas, camisetas, bonés e enfim, quaisquer materiais promocionais, de divulgação, ou que gerem receita à entidade;

Parágrafo primeiro – O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos poderá, para tais fins, praticar todo e qualquer ato necessário e legalmente previsto à consecução de seu objetivo social, incluindo-se a participação em outras instituições, sendo permitido, ainda, assinar convênios com entidades públicas ou privadas e termos de cooperação técnica ou de parceria, conforme o interesse da mesma.

Parágrafo segundo - É vedado ao Projeto Caverna- Geoturismo e Roteiros Pedagógicos participar de qualquer atividade político-partidária. 

Capítulo II

Recursos de Manutenção 

Art. 4º - Constituem fontes de recursos do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos:

a) Doações, legados e contribuições de pessoas de direito privado nacional ou internacional, bem como dotações de fundos públicos, recebidas a qualquer título, de órgãos governamentais ou organismos oficiais de qualquer origem;

b) Receitas operacionais, geradas com a venda de produtos ou com a cessão de direitos vinculados a sua imagem pública;

c) Rendimentos pela utilização do patrimônio;

d) Taxas e emolumentos sociais;

Parágrafo primeiro – A geração de receita operacional mediante a venda de  produtos somente resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e linhas de atuação do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos , e se destina a cobrir despesas e custos viabilizando sua auto-sustentação.

Parágrafo segundo - No desenvolvimento de suas atividades o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da sustentabilidade e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo terceiro - Para a consecução de seus objetivos, o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos poderá ainda:

a) Celebrar convênios, contratos ou termos com universidades, demais instituições acadêmicas e culturais, centros de estudo e pesquisa, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, inclusive objetivando o intercâmbio de informações, tecnologia, realização de estudos, pesquisas pertinentes à sua área de interesse;

b) Desenvolver, participar e realizar, junto a instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, operações de captação de recursos, convênios, doações e outros meios legais que permitam atingir seus objetivos;

c) Promover, desenvolver e experimentar modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, crédito e desenvolvimento social, cultural, ambiental, rural e urbano.

Art. 5º - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento, com as demais disposições gerais e ordinárias de administração da associação.

Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades a associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. 

Capítulo III

Dos Associados 

Art. 7º - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos é constituída por número ilimitado de associados(as), pessoas naturais ou jurídicas, distribuídos nas categorias de Fundadores(as), Contribuintes e Colaboradores(as).

I) Fundadores são os associados, pessoas físicas que participaram diretamente da constituição da Associação e são mencionados nas respectivas atas.

II) Contribuintes são os demais associados, pessoas físicas que, igualmente vinculados aos seus objetivos, posteriormente passaram a participar da associação, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

III) Colaboradores são aqueles que tenham prestado serviços relevantes à associação ou a sociedade em geral nas atividades ligadas às Geociências e demais áreas do conhecimento, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Parágrafo único. O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 8º - São requisitos para admissão de associados:

I - Contribuintes:

a) Indicação por dois associados e mediante aprovação prévia da diretoria;

b) Preenchimento da Ficha de Afiliação que o vincule ao objeto da associação e obrigações derivadas e da declaração de que conhece e acata os termos do Estatuto Social;

c) Aprovação da Assembléia Geral.

II - Colaboradores:

a) A prestação pública de serviços relevantes à associação ou à sociedade em geral;

b) A apresentação por qualquer associado.

Parágrafo primeiro. Os associados Colaboradores não terão direito a voto em assembléia, e não poderão ser votados, para qualquer cargo e são isentos de contribuição social.

Parágrafo segundo. Os sócios fundadores são os que estiveram presentes à Assembléia Geral de constituição da entidade e que neste ato, subscreveram o Estatuto Social.

Art. 9º - O associado poderá, em qualquer tempo, requerer o seu desligamento do quadro social do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos perdendo os direitos adquiridos por ocasião da sua admissão.

Art. 10 - O desligamento ocorrerá também quando da aplicação da penalidade prevista no Art. 13, inciso ‘c’.

Art. 11 - A readmissão no quadro social dar-se-á, igualmente, em qualquer tempo, sendo considerada uma nova inscrição.

Art. 12 – Constituem infrações dos associados:

a) transgredir preceito estatutário ou regimental;

b) firmar compromissos indevidamente em nome da Associação;

c) comprometer infundadamente o conceito e o prestígio do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos.

Art. 13 – Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão; e

c) exclusão.

Parágrafo primeiro.  A advertência será aplicada pelo Conselho Diretor nos casos de:

a) atos que contrariem os fins do presente Estatuto; e

b) ações comprovadamente contrárias aos interesses do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos.

Parágrafo segundo. A suspensão, pelo período de até 01 (um) ano, proposta pelo Conselho Diretor e aprovada em Assembléia, aplicar-se-á na reincidência do disposto no parágrafo anterior, privando o sócio de seus direitos sem isentá-lo do pagamento da mensalidade nem de qualquer prejuízo que tenha causado à Associação.

Parágrafo terceiro. A exclusão, proposta pelo Conselho Diretor e aprovada em Assembléia Geral, dar-se-á nos seguintes casos:

a) reincidência na inobservância das regras emanadas nos parágrafos anteriores;

b) ato difamatório contra o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos.

Art. 14 – Ao associado passível de punição é assegurado amplo direito de defesa, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão.

Art. 15 – O associado excluído do quadro social não terá direito a qualquer indenização ou ressarcimento de contribuições ou doações que haja feito à entidade.

Art. 16 - O regimento interno poderá disciplinar formas mais complexas de ingresso, punição e exclusão dos(as) Associados(as).

Art. 17 - São direitos dos(as) associados(as) que estiverem em dia com suas obrigações sociais, entre os demais estabelecidos no Regimento Interno:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voto;

III – apresentar sugestão de projetos e ações, nos termos dos objetivos sociais;

IV – indicar novos(as) associados(as);

Art. 18 - São deveres dos(as) associados(as), entre os demais estabelecidos no Regimento Interno:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as decisões da Assembléia Geral e Conselho Diretor;

III – não desvirtuar os objetivos da associação;

IV – não agir em nome da associação sem autorização expressa;

V – zelar pela dignidade e independência da associação no exercício de suas atividades;

VI - comparecer às reuniões dos órgãos a que pertença, e desempenhar com dedicação, entusiasmo e interesse os encargos e as missões que lhes forem confiados, quer através de eleição, quer através de designação;

VII - representar por escrito ao Conselho Diretor ou a quem de direito sobre quaisquer irregularidades contra os interesses da associação ou o seu Patrimônio, que sejam do seu conhecimento;

VIII - preservar o Patrimônio da entidade;

IX - pagar as contribuições, na forma e valores fixados anualmente.

X – Cumprir seu dever educacional e buscar formação continuada.

Art. 19 – Os(as) associados(as) não respondem pelos encargos e obrigações da associação, inclusive de forma solidária ou subsidiária. 

Capítulo IV

Da Administração

 Art. 20 - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos será administrado pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Diretor;

c) Conselho Fiscal.

Parágrafo único: a Associação poderá remunerar seus dirigentes, diretores e conselheiros, que efetivamente, atuarem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades e as disposições do Regimento Interno.

 Seção I

Assembléia Geral 

Art. 21 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários:

Art. 22 - Compete à Assembléia Geral:

I – eleger e destituir os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;

II – aprovar o Regimento Interno;

III – deliberar sobre reformas do presente Estatuto e Regimento Interno;

IV – deliberar sobre a extinção da associação;

V – deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI – aprovar orçamentos, planos de trabalho, relatórios de desempenho, prestação de contas e o balanço anual;

VII – aprovar as penalidades de suspensão e exclusão aplicadas pelo Conselho Diretor;

VIII – deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.

Art. 23 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – aprovar a proposta de programação anual da associação;

II – apreciar o relatório anual do Conselho Diretor e pareceres do Conselho Fiscal e Conselho Técnico;

III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 24 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo Conselho Diretor;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento de 1/5 dos seus associados quites com as obrigações sociais.

Art. 25 - A convocação da Assembléia Geral será feita necessariamente por meio de edital afixado na sede do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos ou a critério do Conselho Diretor, também por edital publicado na impressa local, por circulares ou outros meios que julgar convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive por correspondência com aviso de recebimento, mesmo a eletrônica.

Parágrafo único. A Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número. 

Art. 26 - A associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.

 Seção II

Conselho Diretor 

Art. 27 - O Conselho Diretor será constituído por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) Diretores, regularmente eleitos entre os seus associados, sendo um designado Presidente, um(a) Vice-Presidente, um(a) 1º Secretário(a), 2º Secretário(a), 1º Tesoureiro(a) e 2º Tesoureiro(a) e os demais integrantes, quando houver, simplesmente Diretor. 

Parágrafo primeiro – O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será de 3 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. 

Art. 28 - Compete ao Conselho Diretor, por deliberação da maioria e nos termos do Regimento Interno:

I – a administração da associação e execução dos atos ordinários da administração, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto Social e o regimento interno;

II – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual das atividades da associação;

III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Estabelecer a punição dos associados faltosos, e encaminhar para a Assembléia Geral a aprovação da punição, quando for o caso;

VI – criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da Associação e fixar-lhes as respectivas remunerações;

VII – admitir e demitir funcionários e adotar quaisquer medidas em relação aos mesmos;

VIII - organizar normas de serviço, regulamentos e regimentos para boa execução das tarefas internas da Associação;

IX – decidir sobre casos omissos neste Estatuto.

Art. 29 - Compete ao(a) Presidente:

I – representar o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos judicial e extra-judicialmente, podendo para tal fim constituir procuradores, designar e indicar preposto;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

V – convocar o Conselho Fiscal;

VI – coordenar todos os serviços administrativos da associação. 

Art. 30 - Compete ao(a) Vice-Presidente:

I – substituir o(a) Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato do(a) Presidente, em caso de vacância, até o seu término ou deliberação da Assembléia Geral;

III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao(a) Presidente;

IV – ser responsável pelas rotinas administrativas internas da associação; 

Art. 31 – Compete ao(a) 1º Secretário(a):

I  – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e as Assembléias Gerais, registrando-as em livro próprio;

II – em conjunto com o(a) presidente(a) organizar as reuniões do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;

III – Preparar a convocação para as reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;

IV – Manter registro atualizado sobre os sócios da Associação;

Parágrafo único: o(a) 2º Secretário(a) auxilia e ocupa a responsabilidade em caso de ausência do(a) 1º Secretário em suas atribuições;

 Art.32 -  Compete ao 1º Tesoureiro(a):

I – administrar os serviços de tesouraria do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos tendo sob sua guarda e responsabilidade os livros necessários;

II – tomar conhecimento constante do estado financeiro da entidade e acompanhar o desenrolar de todos os serviços e atividades, pela verificação da boa ordem dos registros, assentamentos e demais elementos contábeis;

III – apresentar relatório semestral, amplo e minucioso, sobre a situação patrimonial e financeira da sociedade, suas atividades, realizações e programas em geral;

IV – providenciar a melhor forma de proceder à arrecadação da receita e controle da despesa;

V – Gerir os interesses econômico-financeiros do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos, efetuando recebimentos e dando quitações, tendo sob sua guarda dinheiro e valores, quando necessário.

Parágrafo único: Tais tarefas serão desempenhadas também pelo 2º Tesoureiro em caso de ausência do(a) 1º Tesoureiro(a).

Art. 33 – Todos os atos que criarem responsabilidade para com a associação, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, ou que dispensarem obrigações de terceiros para com ela, só serão válidos se assinados por:

I – 02 (dois) membros do Conselho Diretor;

II – 01 (um) membro do Conselho Diretor e 01 (um) procurador devidamente constituído pelo(a) Presidente.

Art. 34 – O regimento interno poderá acrescentar atribuições aos Diretores.

Art. 35 – Havendo vacância nos cargos do Conselho Diretor, a Assembléia Geral elegerá pelo período que ainda restar para o cumprimento do mandato, o substituto.

Seção III

Conselho Fiscal

Art. 36 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato dos membros do Conselho Diretor.

Parágrafo segundo. Em caso de vacância de cargos do Conselho Fiscal caberá à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim eleger os substitutos, pelo período restante do mandato daqueles.

Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da associação;

II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho Diretor e Assembléia Geral;

III – requisitar ao Conselho Diretor, ou a qualquer um dos seus membros, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação, como qualquer outra que julgar necessária ao fiel desempenho de suas funções;

IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal se reunirá uma vez ao ano e, de forma extraordinária, sempre que convocado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Diretor ou por um dos seus Diretores.

Parágrafo segundo. As deliberações do Conselho Fiscal serão formalizadas sempre por no mínimo 2 (dois) dos seus conselheiros.

CAPÍTULO IV

Conselho Técnico 

Art. 38 – O Conselho Técnico será constituído por 3 (três) membros, necessariamente associados e eleitos pela Assembléia Geral, sendo um Conselheiro Coordenador e os demais Conselheiros Técnicos.

Parágrafo único: Não havendo Conselho Técnico, suas funções serão exercidas pelo Conselho Diretor.

Art. 39 – São atribuições do Conselho Técnico:

I - apresentar ao Conselho Diretor programa do curso e seleção para ingresso de novos(as) associados(as);

II – selecionar instituições públicas ou privadas e/ou instrutores(as) para ministrar os cursos;

III - selecionar e elaborar material didático para o curso;

IV - estabelecer o equipamento básico e o equipamento recomendável, individual e de equipe, para as atividades desenvolvidas pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;

V - coordenar as atividades de levantamento realizadas pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;

VI - aprovar a criação de meios de acesso, seu percurso e a forma como serão operacionalizados;

VII - fixar as normas técnicas a serem observadas nas atividades pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;

VIII - emitir parecer técnico acerca da exclusão de sócio, quando for o caso;

Parágrafo primeiro. O mandato dos membros do Conselho Técnico será coincidente com o mandato dos membros do Conselho Diretor;

Parágrafo segundo. O Conselho Técnico deverá se reunir ao menos uma vez por semestre para o cumprimento no disposto neste artigo.

Parágrafo terceiro - Os atos do Conselho Técnico serão veiculados por meio de Pareceres Técnicos e Pareceres Normativos, de acordo com seu conteúdo.

Art. 40 – Compete ao Conselheiro Coordenador:

I – Coordenar a execução das atividades que integram a competência do Conselho Técnico;

II – Implementar a formatação de cursos, palestras, treinamentos técnicos;

III – apresentar pareceres ao Conselho Diretor.

Art. 41 – Compete aos Conselheiros Técnicos:

I – Analisar e selecionar os equipamentos a serem utilizados nas atividades a serem executadas pela associação;

II – elaborar roteiro, determinando os meios de acesso, riscos, pontos turísticos no percurso a ser seguido;

III – selecionar instrutores(as), guias ou monitores(as) para ministrar cursos e eventos. 

Capítulo V

Do Patrimônio 

Art. 42 - O patrimônio do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, direitos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 43 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99 e, preferencialmente, que tenha o mesmo objetivo social e atuação na mesma região geográfica, econômica e social de sua sede.

Art. 44 - Na hipótese do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, e o adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e sediada na mesma região de sua sede.

 Capítulo VI

Da Prestação de Contas 

Art. 45 - As prestações de contas do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos observarão:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão, em sua sede e em local de acesso livre;

III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme determina o parágrafo único, do Art. 70, da Constituição Federal.

 Capítulo VII

Das Disposições Gerais 

Art. 46 - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos será dissolvido por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades, atentadas as disposições legais pertinentes e os princípios norteadores de sua constituição.

Art. 47 - O presente Estatuto e o Regimento Interno da associação poderão ser reformados, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, surtindo seus efeitos na data do respectivo registro.

Art. 48 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor em sua composição plena e submetidos à Assembléia Geral para ratificação ou deliberação específica.

Art. 49 - O presente estatuto foi aprovado em assembléia devidamente convocada para este fim, realizada em 16 de Julho de 2011 na qual foi lavrada a respectiva ata que foi assinada pela totalidade dos presentes, sendo o presente instrumento assinado pelos membros eleitos para a composição do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Técnico.

 

Ponta Grossa, 16 de Julho de 2011.