ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
PROJETO CAVERNA – GEOTURISMO E ROTEIROS PEDAGÓGICOS
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º - A associação é denominada Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos, sendo pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, e duração por tempo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Paraná, à Rua Jaime Pinto Rosas, 220 – Cep 84015- 600.
Art. 2º - A Associação civil de caráter social tem por objeto promover a iniciação científica entre os(as) alunos(as) do ensino fundamental, médio, profissional e superior desenvolvendo conhecimentos sobre os aspectos ambientais, biogeográficos, geológicos o potencial turístico e educacional da Caverna Olhos d’água, localizada no município de Castro, Pr, Furnas Gêmeas e Buraco do Padre, localizados no município de Ponta Grossa, Pr, bem como a divulgação e desenvolvimento das Ciências da Terra e a capacitação de estudantes para a monitoria e acompanhamento de grupos de visitantes.
Art. 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos poderá:
I – promover e divulgar pesquisas, projetos e estudos aplicados as Geociências como a Geografia, Biologia, Espeleologia, Espeleoturismo, Geoturismo, Geologia, Biogeografia, Paleontologia e entre outras;
II – formar monitores(as) para acompanhamento didático-pedagógico aos sítios naturais da Região dos Campos Gerais através de cursos oferecidos por instituições idôneas;
III – promover a assistência social;
IV – promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio natural, histórico e cultural;
V – promover a educação ambiental e patrimonial observando-se formas complementares de participação, nos termos da lei;
VI – promover o desenvolvimento sustentável, defendendo, preservando e conservando o meio ambiente;
VII – promover o voluntariado e integração social;
VIII – promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
IX – auxiliar os órgãos governamentais e não governamentais, na promoção das atividades em áreas naturais, bem como na sensibilização e conscientização da sociedade sobre a importância destas áreas;
X – promover a instrução, formação e aperfeiçoamento técnico de seus membros, bem como desenvolvimento de comportamento ético compatível com as atividades desenvolvidas pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;
XI – juntamente com o Poder Público, aperfeiçoar os dispositivos legais das geociências;
XII – confeccionar ou comercializar produtos que tenham vinculação com a marca do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos, com fins de suportar as despesas necessárias ao seu bom funcionamento, podendo para tanto oferecer de forma remunerada, camisas, camisetas, bonés e enfim, quaisquer materiais promocionais, de divulgação, ou que gerem receita à entidade;
Parágrafo primeiro – O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos poderá, para tais fins, praticar todo e qualquer ato necessário e legalmente previsto à consecução de seu objetivo social, incluindo-se a participação em outras instituições, sendo permitido, ainda, assinar convênios com entidades públicas ou privadas e termos de cooperação técnica ou de parceria, conforme o interesse da mesma.
Parágrafo segundo - É vedado ao Projeto Caverna- Geoturismo e Roteiros Pedagógicos participar de qualquer atividade político-partidária.
Capítulo II
Recursos de Manutenção
Art. 4º - Constituem fontes de recursos do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos:
a) Doações, legados e contribuições de pessoas de direito privado nacional ou internacional, bem como dotações de fundos públicos, recebidas a qualquer título, de órgãos governamentais ou organismos oficiais de qualquer origem;
b) Receitas operacionais, geradas com a venda de produtos ou com a cessão de direitos vinculados a sua imagem pública;
c) Rendimentos pela utilização do patrimônio;
d) Taxas e emolumentos sociais;
Parágrafo primeiro – A geração de receita operacional mediante a venda de produtos somente resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e linhas de atuação do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos , e se destina a cobrir despesas e custos viabilizando sua auto-sustentação.
Parágrafo segundo - No desenvolvimento de suas atividades o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da sustentabilidade e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo terceiro - Para a consecução de seus objetivos, o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos poderá ainda:
a) Celebrar convênios, contratos ou termos com universidades, demais instituições acadêmicas e culturais, centros de estudo e pesquisa, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, inclusive objetivando o intercâmbio de informações, tecnologia, realização de estudos, pesquisas pertinentes à sua área de interesse;
b) Desenvolver, participar e realizar, junto a instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, operações de captação de recursos, convênios, doações e outros meios legais que permitam atingir seus objetivos;
c) Promover, desenvolver e experimentar modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, crédito e desenvolvimento social, cultural, ambiental, rural e urbano.
Art. 5º - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades a associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Capítulo III
Dos Associados
Art. 7º - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos é constituída por número ilimitado de associados(as), pessoas naturais ou jurídicas, distribuídos nas categorias de Fundadores(as), Contribuintes e Colaboradores(as).
I) Fundadores são os associados, pessoas físicas que participaram diretamente da constituição da Associação e são mencionados nas respectivas atas.
II) Contribuintes são os demais associados, pessoas físicas que, igualmente vinculados aos seus objetivos, posteriormente passaram a participar da associação, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
III) Colaboradores são aqueles que tenham prestado serviços relevantes à associação ou a sociedade em geral nas atividades ligadas às Geociências e demais áreas do conhecimento, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 8º - São requisitos para admissão de associados:
I - Contribuintes:
a) Indicação por dois associados e mediante aprovação prévia da diretoria;
b) Preenchimento da Ficha de Afiliação que o vincule ao objeto da associação e obrigações derivadas e da declaração de que conhece e acata os termos do Estatuto Social;
c) Aprovação da Assembléia Geral.
II - Colaboradores:
a) A prestação pública de serviços relevantes à associação ou à sociedade em geral;
b) A apresentação por qualquer associado.
Parágrafo primeiro. Os associados Colaboradores não terão direito a voto em assembléia, e não poderão ser votados, para qualquer cargo e são isentos de contribuição social.
Parágrafo segundo. Os sócios fundadores são os que estiveram presentes à
Art. 9º - O associado poderá, em qualquer tempo, requerer o seu desligamento do quadro social do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos perdendo os direitos adquiridos por ocasião da sua admissão.
Art. 10 - O desligamento ocorrerá também quando da aplicação da penalidade prevista no Art. 13, inciso ‘c’.
Art. 11 - A readmissão no quadro social dar-se-á, igualmente, em qualquer tempo, sendo considerada uma nova inscrição.
Art. 12 – Constituem infrações dos associados:
a) transgredir preceito estatutário ou regimental;
b) firmar compromissos indevidamente
c) comprometer infundadamente o conceito e o prestígio do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos.
Art. 13 – Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão; e
c) exclusão.
Parágrafo primeiro. A advertência será aplicada pelo Conselho Diretor nos casos de:
a) atos que contrariem os fins do presente Estatuto; e
b) ações comprovadamente contrárias aos interesses do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos.
Parágrafo segundo. A suspensão, pelo período de até 01 (um) ano, proposta pelo Conselho Diretor e aprovada em Assembléia, aplicar-se-á na reincidência do disposto no parágrafo anterior, privando o sócio de seus direitos sem isentá-lo do pagamento da mensalidade nem de qualquer prejuízo que tenha causado à Associação.
Parágrafo terceiro. A exclusão, proposta pelo Conselho Diretor e aprovada em
a) reincidência na inobservância das regras emanadas nos parágrafos anteriores;
b) ato difamatório contra o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos.
Art. 14 – Ao associado passível de punição é assegurado amplo direito de defesa, cabendo recurso à
Art. 15 – O associado excluído do quadro social não terá direito a qualquer indenização ou ressarcimento de contribuições ou doações que haja feito à entidade.
Art. 16 - O regimento interno poderá disciplinar formas mais complexas de ingresso, punição e exclusão dos(as) Associados(as).
Art. 17 - São direitos dos(as) associados(as) que estiverem em dia com suas obrigações sociais, entre os demais estabelecidos no Regimento Interno:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voto;
III – apresentar sugestão de projetos e ações, nos termos dos objetivos sociais;
IV – indicar novos(as) associados(as);
Art. 18 - São deveres dos(as) associados(as), entre os demais estabelecidos no Regimento Interno:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da
III – não desvirtuar os objetivos da associação;
IV – não agir em nome da associação sem autorização expressa;
V – zelar pela dignidade e independência da associação no exercício de suas atividades;
VI - comparecer às reuniões dos órgãos a que pertença, e desempenhar com dedicação, entusiasmo e interesse os encargos e as missões que lhes forem confiados, quer através de eleição, quer através de designação;
VII - representar por escrito ao Conselho Diretor ou a quem de direito sobre quaisquer irregularidades contra os interesses da associação ou o seu Patrimônio, que sejam do seu conhecimento;
VIII - preservar o Patrimônio da entidade;
IX - pagar as contribuições, na forma e valores fixados anualmente.
X – Cumprir seu dever educacional e buscar formação continuada.
Art. 19 – Os(as) associados(as) não respondem pelos encargos e obrigações da associação, inclusive de forma solidária ou subsidiária.
Capítulo IV
Da Administração
Art. 20 - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos será administrado pelos seguintes órgãos:
a)
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo único: a Associação poderá remunerar seus dirigentes, diretores e conselheiros, que efetivamente, atuarem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades e as disposições do Regimento Interno.
Seção I
Art. 21 - A
Art. 22 - Compete à
I – eleger e destituir os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;
II – aprovar o Regimento Interno;
III – deliberar sobre reformas do presente Estatuto e Regimento Interno;
IV – deliberar sobre a extinção da associação;
V – deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – aprovar orçamentos, planos de trabalho, relatórios de desempenho, prestação de contas e o balanço anual;
VII – aprovar as penalidades de suspensão e exclusão aplicadas pelo Conselho Diretor;
VIII – deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
Art. 23 - A
I – aprovar a proposta de programação anual da associação;
II – apreciar o relatório anual do Conselho Diretor e pareceres do Conselho Fiscal e Conselho Técnico;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 24 - A
I – pelo Conselho Diretor;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos seus associados quites com as obrigações sociais.
Art. 25 - A convocação da
Parágrafo único. A
Art. 26 - A associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.
Seção II
Conselho Diretor
Art. 27 - O Conselho Diretor será constituído por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) Diretores, regularmente eleitos entre os seus associados, sendo um designado Presidente, um(a) Vice-Presidente, um(a) 1º Secretário(a), 2º Secretário(a), 1º Tesoureiro(a) e 2º Tesoureiro(a) e os demais integrantes, quando houver, simplesmente Diretor.
Parágrafo primeiro – O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será de 3 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 28 - Compete ao Conselho Diretor, por deliberação da maioria e nos termos do Regimento Interno:
I – a administração da associação e execução dos atos ordinários da administração, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto Social e o regimento interno;
II – elaborar e submeter à
III – elaborar e apresentar à
IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Estabelecer a punição dos associados faltosos, e encaminhar para a
VI – criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da Associação e fixar-lhes as respectivas remunerações;
VII – admitir e demitir funcionários e adotar quaisquer medidas em relação aos mesmos;
VIII - organizar normas de serviço, regulamentos e regimentos para boa execução das tarefas internas da Associação;
IX – decidir sobre casos omissos neste Estatuto.
Art. 29 - Compete ao(a) Presidente:
I – representar o Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos judicial e extra-judicialmente, podendo para tal fim constituir procuradores, designar e indicar preposto;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
V – convocar o Conselho Fiscal;
VI – coordenar todos os serviços administrativos da associação.
Art. 30 - Compete ao(a) Vice-Presidente:
I – substituir o(a) Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do(a) Presidente, em caso de vacância, até o seu término ou deliberação da
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao(a) Presidente;
IV – ser responsável pelas rotinas administrativas internas da associação;
Art. 31 – Compete ao(a) 1º Secretário(a):
I – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e as Assembléias Gerais, registrando-as em livro próprio;
II – em conjunto com o(a) presidente(a) organizar as reuniões do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;
III – Preparar a convocação para as reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;
IV – Manter registro atualizado sobre os sócios da Associação;
Parágrafo único: o(a) 2º Secretário(a) auxilia e ocupa a responsabilidade em caso de ausência do(a) 1º Secretário em suas atribuições;
Art.32 - Compete ao 1º Tesoureiro(a):
I – administrar os serviços de tesouraria do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos tendo sob sua guarda e responsabilidade os livros necessários;
II – tomar conhecimento constante do estado financeiro da entidade e acompanhar o desenrolar de todos os serviços e atividades, pela verificação da boa ordem dos registros, assentamentos e demais elementos contábeis;
III – apresentar relatório semestral, amplo e minucioso, sobre a situação patrimonial e financeira da sociedade, suas atividades, realizações e programas em geral;
IV – providenciar a melhor forma de proceder à arrecadação da receita e controle da despesa;
V – Gerir os interesses econômico-financeiros do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos, efetuando recebimentos e dando quitações, tendo sob sua guarda dinheiro e valores, quando necessário.
Parágrafo único: Tais tarefas serão desempenhadas também pelo 2º Tesoureiro em caso de ausência do(a) 1º Tesoureiro(a).
Art. 33 – Todos os atos que criarem responsabilidade para com a associação, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, ou que dispensarem obrigações de terceiros para com ela, só serão válidos se assinados por:
I – 02 (dois) membros do Conselho Diretor;
II – 01 (um) membro do Conselho Diretor e 01 (um) procurador devidamente constituído pelo(a) Presidente.
Art. 34 – O regimento interno poderá acrescentar atribuições aos Diretores.
Art. 35 – Havendo vacância nos cargos do Conselho Diretor, a
Seção III
Conselho Fiscal
Art. 36 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato dos membros do Conselho Diretor.
Parágrafo segundo. Em caso de vacância de cargos do Conselho Fiscal caberá à
Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da associação;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho Diretor e
III – requisitar ao Conselho Diretor, ou a qualquer um dos seus membros, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação, como qualquer outra que julgar necessária ao fiel desempenho de suas funções;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal se reunirá uma vez ao ano e, de forma extraordinária, sempre que convocado pela
Parágrafo segundo. As deliberações do Conselho Fiscal serão formalizadas sempre por no mínimo 2 (dois) dos seus conselheiros.
CAPÍTULO IV
Conselho Técnico
Art. 38 – O Conselho Técnico será constituído por 3 (três) membros, necessariamente associados e eleitos pela
Parágrafo único: Não havendo Conselho Técnico, suas funções serão exercidas pelo Conselho Diretor.
Art. 39 – São atribuições do Conselho Técnico:
I - apresentar ao Conselho Diretor programa do curso e seleção para ingresso de novos(as) associados(as);
II – selecionar instituições públicas ou privadas e/ou instrutores(as) para ministrar os cursos;
III - selecionar e elaborar material didático para o curso;
IV - estabelecer o equipamento básico e o equipamento recomendável, individual e de equipe, para as atividades desenvolvidas pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;
V - coordenar as atividades de levantamento realizadas pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;
VI - aprovar a criação de meios de acesso, seu percurso e a forma como serão operacionalizados;
VII - fixar as normas técnicas a serem observadas nas atividades pelo Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos;
VIII - emitir parecer técnico acerca da exclusão de sócio, quando for o caso;
Parágrafo primeiro. O mandato dos membros do Conselho Técnico será coincidente com o mandato dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo segundo. O Conselho Técnico deverá se reunir ao menos uma vez por semestre para o cumprimento no disposto neste artigo.
Parágrafo terceiro - Os atos do Conselho Técnico serão veiculados por meio de Pareceres Técnicos e Pareceres Normativos, de acordo com seu conteúdo.
Art. 40 – Compete ao Conselheiro Coordenador:
I – Coordenar a execução das atividades que integram a competência do Conselho Técnico;
II – Implementar a formatação de cursos, palestras, treinamentos técnicos;
III – apresentar pareceres ao Conselho Diretor.
Art. 41 – Compete aos Conselheiros Técnicos:
I – Analisar e selecionar os equipamentos a serem utilizados nas atividades a serem executadas pela associação;
II – elaborar roteiro, determinando os meios de acesso, riscos, pontos turísticos no percurso a ser seguido;
III – selecionar instrutores(as), guias ou monitores(as) para ministrar cursos e eventos.
Capítulo V
Art. 42 - O patrimônio do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, direitos, ações e títulos da dívida pública.
Art. 43 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99 e, preferencialmente, que tenha o mesmo objetivo social e atuação na mesma região geográfica, econômica e social de sua sede.
Art. 44 - Na hipótese do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, e o adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e sediada na mesma região de sua sede.
Capítulo VI
Da Prestação de Contas
Art. 45 - As prestações de contas do Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos observarão:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão, em sua sede e em local de acesso livre;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme determina o parágrafo único, do Art. 70, da Constituição Federal.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 46 - O Projeto Caverna – Geoturismo e Roteiros Pedagógicos será dissolvido por decisão da
Art. 47 - O presente Estatuto e o Regimento Interno da associação poderão ser reformados, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Art. 48 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor em sua composição plena e submetidos à
Art. 49 - O presente estatuto foi aprovado em assembléia devidamente convocada para este fim, realizada em 16 de Julho de 2011 na qual foi lavrada a respectiva ata que foi assinada pela totalidade dos presentes, sendo o presente instrumento assinado pelos membros eleitos para a composição do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Técnico.
Ponta Grossa, 16 de Julho de 2011.